Lilypie 1st Birthday Ticker

quarta-feira, março 14, 2007

grrrrrr.... detesto burocracias!

Pedir baixa quando se está grávida é um processo muito complicado. Parece que ninguém sabe informar do que é necessário fazer e dos documentos necessários. Só mesmo outras grávidas que já tenham passado por isso é que conseguem explicar este processo tão manhoso!
Geralmente entregam-se os papéis na segurança social onde nos dizem que está tudo bem e devemos receber dentro de 20 dias. Um mês mais tarde voltamos lá porque não recebemos nada e outra pessoa já diz que a informação anterior era uma barbaridade e que no minímo levará um mês e meio. Depois de um mês e meio continuamos sem receber nada e se tivermos sorte a segurança social escreve-nos para casa a dizer que faltam os documentos X e Y. Finalmente entregamos os ditos documentos em falta e um mês mais tarde, finalmente recebemos.

Documentos a pedir para uma licença de maternidade por risco clínico:
1. Requerimento de licença de maternidade por risco clínico devidamente preenchido e assinado pela entidade patronal
2. Declaração do médico para a razão da baixa
3. Declaração de um médico do Serviço Nacional de Saúde em como se trata de uma gravidez de risco e indicando a data prevista do parto
4. Certificados de Incapacidade Temporária ao Trabalho, também conhecidos por CIT para todo o período de baixa. Considerando que o primeiro CIT só pode ser passado por um período de 12 dias, preparem-se logo para voltar ao médico e pedir o segundo e subsequentes, sendo que muito provavelmente o médico só passa um CIT de cada vez.

Eu trabalho numa empresa grande, tão grande que têm departamentos para tudo e mais alguma coisa. Departamentos que só atendem o telefone entre as 9h30 e as 12h e só atendem pessoas entre as 13h e as 16h.
Eu tenho de pegar nos papelinhos todos que estão atrás e pedir que sejam assinados pela minha chefia. Depois pego nos papelinhos todos e tenho que os enviar para um departamento que vai inserir os dias em SAP. Só depois dos dias inseridos em SAP posso pedir a outro departamento que me assine o requerimento, para depois ir finalmente entregar os papelinhos todos na Segurança Social. Como o primeiro CIT só tem 12 dias o último departamento desta grande empresa só me assina o papel quando aparecerem inseridos em SAP os dias todos (até à data prevista do parto). Como tal... sem papel não se pode fazer o pedido na segurança social.
Está-me a parecer que já só consigo pedir a baixa ao mesmo tempo que for pedir a licença de maternidade depois do bebé nascer, e nos entretantos não há guito para ninguém!

E para ajudar à festa... já repararam em como 90% dos medicamentos/vitaminas receitados para a gravidez não têm comparticipação? Centrum não tem comparticipação e o IVA é 21%, Neurobion não tem comparticipação mas só pode ser comprado com receita médica e o IVA é 5%, o Magnésio novamente sem comparticipação e IVA a 21%. Com comparticipação só o ácido fólico e o ferro. Isto significa que por mês gastamos só em medicamentos a módica quantia de 65€. Começo a achar que só os ricos podem ter filhos...

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sexta-feira, junho 09, 2006

burocracia pós boda

É a chatice da actualização dos documentos pessoais e moradas.

Passo 1. Pedido de Certidão de Casamento - eramos para ter ido à conservatória mas acabei por pedi-la via internet, no Portal do Cidadão. Estamos a aguardar que chegue. Custo €15, mais uns trocos para o processamento e envio, no total €16,05.

Passo 2. Renovação do Bilhete de Identidade - Custo €7,05 para impressos, requisição e emissão. Atenção a este "pormenor".

Passo 3. Alteração de elementos na Carta de Condução - Custo €22 (ladrões!)

Passo 4. Pedido de alteração dos dados do contribuinte - A alteração da morada fiscal pode ser efectuada através do serviço "Alteração de Morada" no Portal do Cidadão. É necessário possuir senha de identificação para acesso ao site das Declarações Electrónicas (provavelmente também se pode fazer esta alteração directamente no site das Declarações Electrónicas). Sem custos, caso não implique a emissão de um novo cartão. Se implicar a emissão de um novo cartão de contribuinte - €5,90.

Passo 5. Outras alterações de morada - por exemplo: correspondência de bancos, CTT-Certificados de Aforro, etc. No banco pediram-me um comprovativo de morada para poder fazer a alteração, uma vez que todos os contratos lá em casa estão no nome do Tiago e não devo alterar a morada na carta de condução, não sei como é que vou fazer isto... (não me estou a ver a ir pedir um comprovativo à junta de freguesia).


Curiosidade: no serviço "Alteração de Morada" do Portal do Cidadão também se pode alterar a morada para onde é enviada a correspondência da EDP, EPAL, etc. Um jeitaço para quem tenha casas noutras paragens e prefere pagar as contas à medida que elas chegam, em vez de débito directo.

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quarta-feira, fevereiro 22, 2006

os mistérios da burocracia portuguesa

Depois de muito nos informarmos sobre o processo de casamento, fomos hoje até à conservatória dar início ao processo.
De acordo com as informações, levavamos as certidões de nascimento e os BI, pagavamos, assinavamos e era afixado o edital.
Na nan nan!
Afinal é assim: vamos lá um dia dizer que queremos casar,mostramos os BI e ficam já lá as nossas certidões. E marcam-nos um dia (daqui por um mês) para lá voltarmos a uma determinada hora e assinarmos os papéis. (bem que achei estranho quando li aqui que havia hora certa para ir à conservatória...) E pagar claro*.
E só depois é afixado o edital.

Ok... expliquem-me lá para ver se eu percebo. Porque não se podem assinar os papéis no mesmo dia? Será que os papéis ficam a fermentar durante um mês e exactamente áquela hora saltam cá para fora para os assinarmos?
Estou curiosissima para ver o dito papel que leva um mês para poder ser assinado. Deve ser feito em pergaminho pintado à mão por um frade da prússia.

A título de curiosidade, quando perguntei porque demorava tanto tempo responderam-me que era porque já haviam marcações...


Este tipo de coisa faz-me sempre lembrar o dia em que pedi um certificado qualquer lá na faculdade. Disseram-me que levava 2 a 3 semanas a ficar pronto. Eu que ia com esperanças que fosse só 2 ou 3 dias fiquei ultra desiludida. Nisto a senhora da secretaria pergunta-me assim: "Tem o dinheiro certo?" Eu tinha. Ela fez na hora o certificado em menos de 5 minutos.


*e o pagamento também não é bem o que estavamos à espera. É assim tipo... o dobro!

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Início do processo de casamento na conservatória do registo civil

Papéis entregues e preenchidos.

Conclusão: Temos de voltar mais tarde no dia 15 de março para assinar tudo outra vez. Porquê? porque hoje já tinham marcações... mas ela depois explica melhor

Burocracia Forever.

E este fim-de-semana vamos entregar mais convites a alguns familiares meus... Vamos a Pendilhe!!! ;)

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quarta-feira, fevereiro 08, 2006

tic tac

Aproxima-se o prazo para dar início ao processo civil.
Já há muitas pessoas que sabem, mas ainda muitas por convidar. Esta sexta vamos aproveitar a minha festa de anos para distribuir uns quantos convites (e convidar a minha madrinha) e depois temos que começar o processo de convidar as famílias dos dois lados.
Vamos começar a deixar de ter tempo... vai ser só trabalho e viagens.
Próximo fim de semana é a entrega dos electrodomésticos, mas ainda não sabemos se nos vão montar o esquentador.
No fim de semana a seguir é o encontro de tricot, mas eu não devo ir. Devemos aproveitar para ir mais uma vez ao ikea (e com sorte o sofá já terá chegado nesse fim de semana).
A seguir é o fim de semana para ir a Pendilhe e acho que só com muita sorte vamos conseguir convidar toda a gente daquela zona.
Depois ainda teremos de ir um fim de semana a aveiro, outro a ourém, convidar os meus padrinhos, ir à primeira prova do vestido.
O tempo a passar tão rápido e tantas coisas por preparar.

PS. e agora acabam de me ligar para confirmar os detalhes do cabeleireiro :)

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sexta-feira, fevereiro 03, 2006

conversa com o padre

Ontem foi dia da converseta com o padre.
Um bocadinho chatinho é verdade, mas não tão mau quanto poderia ser.
(pelo menos não mandou um bitate de nos ver na missa ou coisa do género)

O que achei piada foi a parte final. Entrevistar os dois em separado. Um de cada vez.
Tipo... vamos lá ver se as histórias dos dois condizem!


ps. da parte da igreja fica a faltar o CPM, que vai ser no final de abril e voltar à atalaia umas semanas antes do casamento para tratar do restante.
Teremos agora que dar início ao processo civil, para o qual já temos as nossas certidões de nascimento.

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quarta-feira, janeiro 18, 2006

Sabiam que...

... Temos de ter uma Certidão Livre para casar? Esta certidão certifica que nunca antes fui casado pela Igreja...

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quinta-feira, janeiro 12, 2006

já chegou!

Finalmente já chegou a minha certidão de nascimento :)
A minha mãe tinha-me dito que o meu pai me tinha ido registar logo no dia a seguir a eu nascer assim tipo: vá agora tenho que ir registar a menina!!!
Mas ela ainda devia estar sob o efeito da anestesia porque o meu pai só me registou no dia 14 :) O mesmo dia que depois lhe ofereceu os livros "Meu Filho Meu Tesouro" do Benjamin Spock.

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quinta-feira, janeiro 05, 2006

pedir certidões de nascimento

A certidão pede-se na conservatória onde foi registada, ou então online.
Online, ou já se sabe qual é a conservatória onde fomos registados ou procura-se de acordo com a localidade em que nascemos (a naturalidade do BI).
Eu sou natural de Alvalade / Lisboa, ou seja, 7ª conservatória de lisboa.
Ontem recebi um telefonema da conservatória porque não encontram o meu registo. A senhora anda desesperada a procurar.
Há muitos anos atrás não se registavam os bebés na conservatória da localidade onde nascem, mas sim na conservatória da morada da mãe.
Eu disse que era Marvila, na Rua Vale Formoso de Cima.
A senhora perguntou-se se eu não conseguia saber qual tinha sido a conservatória ou se tinha a minha cédula. Pois... não tenho e não queria estar já a contar aos meus pais para lhes perguntar isso.
Hoje a senhora liga-me novamente, está à procura de muitos processos e a ligar a toda a gente ;). Ontem esqueceu-se de anotar que a minha mãe morava em Marvila, e voltou a despedir-se como ontem: Deixe estar, vou lá então procurar na nona!

Continuas a achar que isto é rápido amori?

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terça-feira, janeiro 03, 2006

papelada simplificada

Decidiu-se casar? Então terá de ter em atenção que a partir deste momento é desencadeado uma série de processos, mais ou menos complexos, de acordo com a cerimónia pretendida. Para poder efectivar a união tenha em conta os seguintes passos:

1. Reúna os documentos necessários, que são os seguintes:
*Bilhete de Identidade de cada um dos nubentes;
*Respectivas Certidões de nascimento, emitidas há menos de seis meses;
*Caso um dos nubentes seja estrangeiro terá de pedir na sua embaixada um certificado de capacidade matrimonial;
*No caso de não pretender casar segundo o Regime de Comunhão de Bens Adquiridos terá de apresentar a certidão da escritura ou auto da convenção antenupcial.

2. Dois a três meses antes reúna os documentos anteriormente referidos e dirija-se à Conservatória do Registo Civil para poder dar inicio ao processo de casamento.


No caso de pretender celebrar um casamento religioso ainda terá mais alguns passos a efectuar, para além dos anteriores.

*Dirija-se à Igreja onde pretende casar para preencher os papéis necessários;
*Caso um dos noivos não pertença à paróquia onde o casamento se vai realizar, este terá de obter junto do padre da paróquia da sua residência uma certidão onde confirma a "leitura de banhos" para entregar ao padre que vai celebrar o casamento;
*Após ter sido dada a autorização para que se efectue o casamento pelo Conservador, a Conservatória passa um certificado de capacidade matrimonial aos noivos, que tem de ser entregue ao padre para que o processo continue na Igreja;
*A igreja católica exige a prova de baptismo dos noivos, ou de um dos noivos, dado que já é permitido o casamento católico desde que um dos nubentes seja baptizado;
*No caso de apenas um dos nubentes ser baptizado é necessário efectuar um pedido ao Bispo para que o casamento se possa concretizar, pedido este feito pelo padre da paróquia onde o casamento se vai realizar.

http://www.e-noivos.com/

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segunda-feira, janeiro 02, 2006

a papelada

Civil

http://www.diasfelizes.iol.pt/artigo1.php?div_id=1999&id=355618

Três meses antes do casamento*, os noivos devem dirigir-se à Conservatória do Registo Civil da área de residência da noiva e dar andamento à papelada. Preenchem um formulário para, posteriormente, a conservatória mandar afixar os editais nas freguesias dos noivos, durante oito dias, com o objectivo de averiguar se existe algum impedimento.
Quando forem à conservatória, os noivos não devem esquecer os seguintes documentos:
- certidões de nascimento de narrativa completa e passada há menos de seis meses (peça a sua certidão na conservatória onde ficou registado o seu nascimento. Caso tenha nascido noutro país, dirija-se à conservatória dos registos centrais. Custam 15? cada).
- Bilhetes de identidade dos noivos.

Qual o Custo?
- Pelo processo de casamento - € 51
- Requerimento para a instauração do mesmo elaborado na Conservatória - € 2,99
- Por cada certidão de registo - € 15

Conservatória do Registo Civil - Montijo
Av. Dr. Paulino Gomes - Palácio da Justiça
2870 MONTIJO
Tel: 212326650 Fax: 212326659

!ADENDA!
A primeira vez que se vai à conservatória basta ir um dos noivos desde que leve ambas as certidões e os dois BI. A primeira visita serve para dar início ao processo e preencher uns papéis.
É marcada uma segunda visita para assinar os papéis a determinada hora marcada (!) e pagar pelo processo. Só depois destes papéis assinados é que é colocado o dito edital.
Aos €51 do processo + €2,99 do requerimento juntam-se ainda €16 (para algo que não percebi o que era) + €35 para o assento.
Isto faz um total de €104,99 (sem contar com o que já desembolsaram para pedir as certidões).


!ADENDA 2!
Os €16 para algo que não percebi o que era, é afinal para o documento que a conservatória prepara em como não existem impedimentos para o casamento e que tem que se entregar ao padre.



Igreja

http://www.diasfelizes.iol.pt/artigo1.php?div_id=2000&id=357588

Um dos passos iniciais é marcar um encontro com o padre da igreja onde se realizará o matrimónio.
Para se realizar um casamento católico, é necessário possuir-se comprovativos de que nada impede o matrimónio, como por exemplo a existência de um anterior casamento celebrado pela igreja.
Três meses antes do enlace, os noivos têm de entregar os mesmos documentos que são necessários para o casamento civil. Depois de preenchidos os impressos, os editais serão afixados na paróquia e ficarão a "banhos" (ou seja, expostos ao público) durante oito dias. Durante esse período, e autorizado o casamento pela conservatória, o padre também irá averiguar se há ou não impedimentos.
Se o noivo e a noiva viverem em paróquias diferentes, ambos os padres deverão ser visitados. Na igreja onde o casamento não se realizará, são necessários os mesmos documentos. Para não terem de se preocupar com estes processos burocráticos, os noivos podem solicitar que seja a igreja a tratar de todos os papéis e pagar por esse serviço.
É de esperar que o sacerdote com quem os noivos devem falar assim que decidem dar este passo indague se são baptizados e se frequentam a missa com regularidade. Um padre tem o direito de recusar a celebração de um casamento se tiver razões para acreditar que o casal não se entrega aos ideiais do casamento da igreja católica.
Não havendo impedimentos, o casal será convidado a participar em sessões de preparação para o matrimónio - CPM.


http://www.igrejacampogrande.pt/matrim.html

O matrimónio católico tem também efeitos civis, pelo que se torna necessário organizar dois processos.
O processo civil trata-se na Conservatória do Registo Civil da área de residência de um dos noivos.
A paróquia onde será realizado o matrimónio é da escolha dos noivos, uma vez obtida a anuência do respectivo Pároco.
O processo religioso é organizado na Paróquia da noiva; mas se o casamento for celebrado na Paróquia do noivo o processo pode aí ser iniciado.
Para o processo religioso, torna-se necessário apresentar as certidões de baptismo e os Bilhetes de Identidade.
Para comprovar o acto, deverão ser indicadas duas testemunhas, vulgarmente designados por padrinhos, os quais deverão ser maiores de idade.
As certidões (civis) só têm validade de seis meses. Concluído o processo civil o casamento tem três meses para se efectuar.


http://www.patriarcado-lisboa.pt/vida_igreja/sacramentos.htm#matrimonio

A celebração do matrimónio católico tem dois processos prévios visto que o matrimónio católico tem também efeitos civis. O processo civil trata-se na Conservatória do Registo Civil e o processo religioso trata-se habitualmente na paróquia da noiva. Se o casamento for celebrado na paróquia do noivo é conveniente tratar aí o processo. A paróquia onde será celebrado o matrimónio é da escolha dos noivos uma vez obtida a anuência do respectivo pároco.
Para o processo religioso, habitualmente só é necessário o Bilhete de Identidade dos noivos e as respectivas Certidões de Baptismo e Atestados de Estado Livre, estas últimas facilmente obtidas através da paróquia que organiza o processo. Para testemunhar o acto é necessário apresentar duas testemunhas que entre nós, vulgarmente, se chamam padrinhos.

Nome - Montijo
Diocese - Setúbal
Arciprestado - Montijo
Orago - Divino Espírito Santo
Morada - Igreja Paroquial do Divino Espírito Santo, Pr. da República
Código Postal - 2870-235
Localidade - MONTIJO
Telefone(s) - 212310401
Pároco(s) - Carlos Gonçalo da Costa Álvares Rosmaninho (carlosrosmaninho@msn.com)

Nome - Atalaia (quasi-paróquia)
Diocese - Setúbal
Arciprestado - Montijo
Orago - N. Sra. da Atalaia
Morada - Santuário de N. Sra. da Atalaia, Atalaia
Código Postal - 2870-704
Localidade - MONTIJO
Telefone(s) - 212300956
Página Web - pwp.netcabo.pt/paroquiaatalaia
Pároco(s) - Abraão Kasisa

http://www.agencia.ecclesia.pt/anuario/pesquisa_paroquias.asp

http://www.mun-montijo.pt/historia/patrimonio.htm
http://geo.ya.com/travelimages/portugal-se36.jpg


*20 de fevereiro

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sexta-feira, dezembro 30, 2005

sobre a tradição católica

Afinal, disseram-me ontem que eu no próximo ano vou-me casar. Será, portanto, um ano de grandes mudanças.

Por norma, a igreja católica aceita o casamento religioso entre um católico e um não-católico. Por exemplo, será permitido que um islamita, anglicano ou ateu se una a uma católica, sem que se ponha a questão da conversão. O nubente não católico assume apenas o compromisso de não obstar à fé e prática católica do cônjuge e de permitir a educação católica nos filhos ou, pelo menos, compatibilizá-la com a transmissão dos valores próprios da sua própria confissão religiosa.

Embora estas situações sejam cada vez mais frequentes e bem aceites pela igreja, sobretudo quando um dos noivos se afirma ateu ou agnóstico e o outro faz questão de casar religiosamente, a Igreja Católica reserva-se o direito, nestes como em qualquer outro caso, de aprovar ou não, consoante análise, na pessoa do bispo da diocese respectiva, cada processo*.

Os nubentes que, por alguma razão, virem o seu processo chumbado podem recorrer aos tribunais eclesiásticos. À semelhança do que acontece nos tribunais judiciais civis, os tribunais eclesiásticos têm várias instâncias de apelo. Em último caso é possível até recorrer a Roma, com um apelo ao Papa.


* ainda estou para ver como vamos resolver isto. Sou baptizada, mas não sou católica. Não vou mentir e dizer que sim senhora acredito nessas coisas todas e vou sempre à missa. Mas sei que os meus ideais, aqueles em que eu vou educar os filhos, são os mesmos da igreja católica (com a excepção do menino jesus e etc) e nunca em toda a minha vida deixei de respeitar as crenças dos outros (se não fosse assim nunca aceitaria casar-me pela igreja).

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quinta-feira, dezembro 29, 2005

conversa de gajas

Ontem aproveitei ter encontrado a claudia no barco para tirar uma série de dúvidas. Dúvidas de relacionamentos. Foi muito bom, particularmente porque ela há uns anos atrás passou pela mesma situação que eu estou agora mas no papel do tiago ;)
O nuno já tinha uma casa e eles decidiram viver juntos numa casa nova dos dois.
Ajudou-me a perceber muitas coisas, particularmente uma muito interessante. Eu penso a longo prazo, sei que há coisas que levam o seu tempo a acontecer e não podem ser programadas só quando achamos que chegou a altura certa.
Eu sei que mobilar uma casa, fazer mudanças e começar uma vida a dois leva o seu tempo. Leva meses e não dias ou semanas.
Eu sei que se nos decidirmos casar isso ocupa bastante tempo de planeamento, mesmo um casamento no registo implica no mínimo dos mínimos 1 mês a 1 mês e meio de antecedência.
Os noivos devem organizar o processo apenas com três meses de antecedência, mas antes de um mês da data escolhida para a celebração do casamento. in Portal do Cidadão
E eu sei que engravidar não acontece de um dia para o outro... pode levar meses, anos até e apesar de teoricamente eu não aparentar ter algum problema que me impeça de engravidar a minha estória familiar preocupa-me. A minha avó levou anos até conseguir engravidar e teve a minha mãe já com 35 anos. A minha tia do lado do meu pai tinha um problema nas trompas de falópio e só conseguiu engravidar quando finalmente descobriram e corrigiram esse problema, ela já tinha mais de 40 anos.
Enfim, queremos os dois as mesmas coisas, pela mesma ordem e nas mesmas alturas, só que eu sei que para que elas aconteçam quando queremos convém começar a planeá-las com antecedência, em vez de pensar nelas só quando essa altura chega.
O tiago estava convencido que ia ter a casa dele antes deste ano acabar. Eu tentei não o desencorajar, mas sabia que o processo nunca seria assim tão rápido. Ás vezes parece que ele nunca passou por estas situações e que só eu falo pela minha experiência...

No próximo ano vou mudar de casa, mas entre prazos de escrituras, obras, mudanças, compras e decoração de certeza que isso não vai acontecer antes da primavera chegar.
Sejamos optimistas e pensemos que me mudo em março, vamos dar um prazo prai de mês e meio, dois meses de convivência conjunta. Chegamos a maio/junho. OK Decidimos casar. Preparativos, casamento e férias pelo meio, sejamos optimistas e digamos que se faz tudo em três meses, e chegamos a setembro. Dá-lhe um mês de casamento antes de começarem os treinos... outubro. Acham que tenho a sorte grande e descubro em novembro que estou grávida?

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sexta-feira, novembro 11, 2005

future reference

http://www.dgert.msst.gov.pt/legislacao_seguranca/dec-lei_194_96.htm

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quarta-feira, novembro 09, 2005

Protecção no despedimento

A cessação do contrato de trabalho de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, promovida pela entidade empregadora, carece sempre de parecer prévio da entidade que, no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, tenha competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
O despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes presume-se feito sem justa causa.
O parecer referido deve ser comunicado à entidade empregadora e à trabalhadora nos 30 dias subsequentes à recepção do processo de despedimento pela entidade competente.
Se o parecer for desfavorável ao despedimento, este só pode ser efectuado após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo.
É nulo o despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante caso não tenha sido solicitado o parecer, cabendo o ónus da prova deste facto à entidade empregadora.
A suspensão judicial do despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante só não será decretada se o parecer for favorável e o tribunal considerar que existe probabilidade séria de verificação do motivo justificativo.
Se o despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante for considerado inválido, esta tem direito, em alternativa à reintegração, a uma indemnização em dobro da prevista na lei geral ou em convenção colectiva aplicável, sem prejuízo, em qualquer caso, de indemnização por danos não patrimoniais.

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Dispensa para amamentação e aleitação

A mãe que, comprovadamente, amamenta o filho tem direito a ser dispensada em cada dia de trabalho por dois períodos distintos de duração máxima de uma hora para o cumprimento dessa missão, durante todo o tempo que durar a amamentação.
No caso de não haver lugar a amamentação, a mãe ou o pai trabalhador tem direito, por decisão conjunta, à dispensa referida no número anterior para aleitação até o filho perfazer um ano.
Para efeitos de dispensa para amamentação, a trabalhadora deve comunicar à entidade patronal, com a antecedência de 10 dias relativamente ao seu início, que amamenta o filho e apresentar atestado médico que o confirme.
Se a mãe não amamentar o filho, a dispensa para aleitação até o filho completar 1 ano pode ser exercida pela mãe ou pelo pai que exerça actividade profissional, ou por ambos, conforme decisão conjunta e sem exceder a duração referida infra, devendo o titular em qualquer caso:

- Apresentar documento de que conste a decisão conjunta;

- Declarar qual o período de dispensa gozado pelo outro progenitor, sendo caso disso;

- Provar que o outro progenitor informou a respectiva entidade patronal da decisão conjunta.

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Artigo 72.o Dispensa para consultas pré-natais

1 - Para efeitos do n.o 1 do artigo 39.o do Código do Trabalho, a trabalhadora grávida deve, sempre que possível, comparecer às consultas pré-natais fora do horário de trabalho.
2 - Sempre que a consulta pré-natal só seja possível durante o horário de trabalho, o empregador pode exigir à trabalhadora a apresentação de prova desta circunstância e da realização da consulta ou declaração dos mesmos factos.
3 - Para efeito dos números anteriores, a preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal

O direito à dispensa do trabalho efectiva-se sem perda de remuneração e de quaisquer regalias.


(for future reference)

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