papelada simplificada
Decidiu-se casar? Então terá de ter em atenção que a partir deste momento é desencadeado uma série de processos, mais ou menos complexos, de acordo com a cerimónia pretendida. Para poder efectivar a união tenha em conta os seguintes passos:
1. Reúna os documentos necessários, que são os seguintes:
*Bilhete de Identidade de cada um dos nubentes;
*Respectivas Certidões de nascimento, emitidas há menos de seis meses;
*Caso um dos nubentes seja estrangeiro terá de pedir na sua embaixada um certificado de capacidade matrimonial;
*No caso de não pretender casar segundo o Regime de Comunhão de Bens Adquiridos terá de apresentar a certidão da escritura ou auto da convenção antenupcial.
2. Dois a três meses antes reúna os documentos anteriormente referidos e dirija-se à Conservatória do Registo Civil para poder dar inicio ao processo de casamento.
No caso de pretender celebrar um casamento religioso ainda terá mais alguns passos a efectuar, para além dos anteriores.
*Dirija-se à Igreja onde pretende casar para preencher os papéis necessários;
*Caso um dos noivos não pertença à paróquia onde o casamento se vai realizar, este terá de obter junto do padre da paróquia da sua residência uma certidão onde confirma a "leitura de banhos" para entregar ao padre que vai celebrar o casamento;
*Após ter sido dada a autorização para que se efectue o casamento pelo Conservador, a Conservatória passa um certificado de capacidade matrimonial aos noivos, que tem de ser entregue ao padre para que o processo continue na Igreja;
*A igreja católica exige a prova de baptismo dos noivos, ou de um dos noivos, dado que já é permitido o casamento católico desde que um dos nubentes seja baptizado;
*No caso de apenas um dos nubentes ser baptizado é necessário efectuar um pedido ao Bispo para que o casamento se possa concretizar, pedido este feito pelo padre da paróquia onde o casamento se vai realizar.
http://www.e-noivos.com/
1. Reúna os documentos necessários, que são os seguintes:
*Bilhete de Identidade de cada um dos nubentes;
*Respectivas Certidões de nascimento, emitidas há menos de seis meses;
*Caso um dos nubentes seja estrangeiro terá de pedir na sua embaixada um certificado de capacidade matrimonial;
*No caso de não pretender casar segundo o Regime de Comunhão de Bens Adquiridos terá de apresentar a certidão da escritura ou auto da convenção antenupcial.
2. Dois a três meses antes reúna os documentos anteriormente referidos e dirija-se à Conservatória do Registo Civil para poder dar inicio ao processo de casamento.
No caso de pretender celebrar um casamento religioso ainda terá mais alguns passos a efectuar, para além dos anteriores.
*Dirija-se à Igreja onde pretende casar para preencher os papéis necessários;
*Caso um dos noivos não pertença à paróquia onde o casamento se vai realizar, este terá de obter junto do padre da paróquia da sua residência uma certidão onde confirma a "leitura de banhos" para entregar ao padre que vai celebrar o casamento;
*Após ter sido dada a autorização para que se efectue o casamento pelo Conservador, a Conservatória passa um certificado de capacidade matrimonial aos noivos, que tem de ser entregue ao padre para que o processo continue na Igreja;
*A igreja católica exige a prova de baptismo dos noivos, ou de um dos noivos, dado que já é permitido o casamento católico desde que um dos nubentes seja baptizado;
*No caso de apenas um dos nubentes ser baptizado é necessário efectuar um pedido ao Bispo para que o casamento se possa concretizar, pedido este feito pelo padre da paróquia onde o casamento se vai realizar.
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Etiquetas: burocracia, casamento
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