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sexta-feira, dezembro 30, 2005

sobre a tradição católica

Afinal, disseram-me ontem que eu no próximo ano vou-me casar. Será, portanto, um ano de grandes mudanças.

Por norma, a igreja católica aceita o casamento religioso entre um católico e um não-católico. Por exemplo, será permitido que um islamita, anglicano ou ateu se una a uma católica, sem que se ponha a questão da conversão. O nubente não católico assume apenas o compromisso de não obstar à fé e prática católica do cônjuge e de permitir a educação católica nos filhos ou, pelo menos, compatibilizá-la com a transmissão dos valores próprios da sua própria confissão religiosa.

Embora estas situações sejam cada vez mais frequentes e bem aceites pela igreja, sobretudo quando um dos noivos se afirma ateu ou agnóstico e o outro faz questão de casar religiosamente, a Igreja Católica reserva-se o direito, nestes como em qualquer outro caso, de aprovar ou não, consoante análise, na pessoa do bispo da diocese respectiva, cada processo*.

Os nubentes que, por alguma razão, virem o seu processo chumbado podem recorrer aos tribunais eclesiásticos. À semelhança do que acontece nos tribunais judiciais civis, os tribunais eclesiásticos têm várias instâncias de apelo. Em último caso é possível até recorrer a Roma, com um apelo ao Papa.


* ainda estou para ver como vamos resolver isto. Sou baptizada, mas não sou católica. Não vou mentir e dizer que sim senhora acredito nessas coisas todas e vou sempre à missa. Mas sei que os meus ideais, aqueles em que eu vou educar os filhos, são os mesmos da igreja católica (com a excepção do menino jesus e etc) e nunca em toda a minha vida deixei de respeitar as crenças dos outros (se não fosse assim nunca aceitaria casar-me pela igreja).

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