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segunda-feira, janeiro 22, 2007

subsidios

SUBSÍDIO DE MATERNIDADE

Atribuído em situação de impedimento para o trabalho da beneficiária, por motivo de licença de maternidade, durante:

- 120 dias seguidos, 90 dos quais a seguir ao parto. Este período é acrescido de 30 dias, por cada gémeo, além do primeiro, em caso de nascimentos múltiplos. A trabalhadora pode optar por 150 dias seguidos, de licença por maternidade, sendo o acréscimo (30 dias) gozado depois do parto.
- 14 a 30 dias, conforme prescrição médica, no caso de aborto.

Em caso de risco clínico para a trabalhadora ou para o nascituro, o subsídio é atribuído antes do parto, durante o período necessário para prevenir esse risco, mediante prescrição médica.

Montante

- 100% da remuneração de referência;
- 80% da remuneração de referência, nas situações de opção pela licença de maternidade de 150 dias seguidos. No caso de nascimentos múltiplos, no período de 30 dias, acrescido por cada gemelar além do primeiro, o valor do subsídio é de 100% da remuneração de referência.

Limite mínimo: 50% do valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS (1).


SUBSÍDIO DE PATERNIDADE

Atribuído durante o período de licença de paternidade de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, a gozar no primeiro mês a seguir ao nascimento de filho.

O subsídio de paternidade é, também, concedido ao pai trabalhador, durante o período igual àquele a que a mãe teria, ainda, direito, depois do parto, nas seguintes situações:

- incapacidade física ou psíquica da mãe, e enquanto esta se mantiver;*
- morte da mãe (o período mínimo assegurado ao pai é de 30 dias);*
- decisão conjunta dos pais (a mãe trabalhadora goza, obrigatoriamente, um período de 6 semanas).

* Em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe não trabalhadora no período de 120 dias imediatamente a seguir ao parto, o pai beneficia deste mesmo direito.

Montante

- 100% da remuneração de referência;
- 80%, nos casos em que tenha havido opção pela licença de 150 dias seguidos.

Limite mínimo: 50% do valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS (1).


SUBSÍDIO POR LICENÇA PARENTAL

Atribuído ao pai, nos primeiros 15 dias de licença parental, ou período equivalente, quando gozados imediatamente a seguir à licença de maternidade, paternidade ou licença de 5 dias úteis.

Montante

100% da remuneração de referência.


SUBSÍDIO POR RISCOS ESPECÍFICOS

Atribuído por motivo de protecção da saúde e segurança das beneficiárias grávidas, puérperas e lactantes, contra riscos específicos por exposição a agentes, processos ou condições de trabalho ou por prestação de trabalho nocturno, desde que se prove a impossibilidade de o empregador evitar os referidos riscos.

É concedido pelo período necessário para evitar a exposição aos riscos.

Montante

65% da remuneração de referência.

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