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sexta-feira, abril 07, 2006

sobre o seguro de saúde*

Internamento Hospitalar e Parto

Estas coberturas, qualquer que seja o Plano contratado, funcionam exclusivamente no Regime de Prestação Directa sendo necessário obter autorização prévia no Centro de Atendimento MultiCare - serviço de apoio ao cliente.
No caso de Internamento Hospitalar e Parto, apenas suportará o pagamento da sua co-participação ficando dispensado do pagamento das elevadas cauções, habituais nas Unidades Privadas.
As despesas com os recém-nascidos, mesmo durante o período de Internamento Hospitalar, ficarão garantidas se solicitar à Seguradora a inclusão do recém nascido até ao final do sexto mês de gravidez. Sendo aceite a inclusão do recém-nascido, o respectivo prémio será cobrado a partir do seu nascimento.


*já pedi o multicare e vou tê-lo a partir de maio

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4 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Cuidado com o período em que o seguro ainda não está activo, eles cobram tudo o que está relacionado com gravidez: análises, etc

Não estando nem isto incluido nas consultas normais, nem nas de parto (caso ainda não tenha passado o tal período).

4/09/2006 02:51:00 da manhã  
Blogger Repolha said...

Ia dizer o que se disse aqui em cima. Toma atenção ao período que demora... acho que é tipo um ano ou coisa assim. :) jinhos

4/10/2006 01:28:00 da tarde  
Blogger li@ said...

sim, muito cuidado com o período de carência para a gravidez... é cerca de um ano!

4/10/2006 06:13:00 da tarde  
Blogger morgy said...

Para quem já não se lembra deste post: http://um-dia-chega-a-oriana.blogspot.com/2006/02/seguros-de-sade.html
relembro que na multicare o período de carência para ambulatório (consultas e exames médicos) é de 60 dias e para o parto (natural, cesariana e interrupção involuntária da gravidez) é de 300 dias. Agora eu sei (já sabia!), vocês sabem e vamos todos tomar isso em consideração ;)

4/11/2006 09:42:00 da manhã  

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