Abono de Família
O Abono de Família deve ser requerido no prazo de 6 meses, a partir do 1º dia do mês seguinte ao do nascimento da criança ou de outro facto que determine a sua atribuição (ex: adopção).
Se o requerimento for apresentado:
- neste prazo, a prestação é atribuída a partir do mês seguinte ao do nascimento da criança ou de outro facto que determine a sua atribuição;
- fora deste prazo, a prestação só é atribuída a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento.
Quem tem direito ao Abono de Família?
As crianças e jovens inseridos em agregados familiares cujos rendimentos de referência não sejam superiores a 5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou crianças e jovens considerados pessoas isoladas, desde que se verifiquem as seguintes condições:
- Nascimento com vida;
- Não exercício de actividade laboral;
- Os limites de idade a seguir indicados.
NOTA:
A Lei nº 53-B/2006, de 29 de Dezembro, institui o Indexante dos apoios sociais (IAS), que substitui a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), enquanto referencial para efeitos de fixação, cálculo e actualização de prestações sociais, pelo que as referências anteriormente feitas à RMMG, passam a ser feitas àquele indexante, cujo valor para 2007 é de € 397,86 (Portaria n.º 106/2007, de 23 de Janeiro).
Se o requerimento for apresentado:
- neste prazo, a prestação é atribuída a partir do mês seguinte ao do nascimento da criança ou de outro facto que determine a sua atribuição;
- fora deste prazo, a prestação só é atribuída a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento.
Quem tem direito ao Abono de Família?
As crianças e jovens inseridos em agregados familiares cujos rendimentos de referência não sejam superiores a 5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou crianças e jovens considerados pessoas isoladas, desde que se verifiquem as seguintes condições:
- Nascimento com vida;
- Não exercício de actividade laboral;
- Os limites de idade a seguir indicados.
NOTA:
A Lei nº 53-B/2006, de 29 de Dezembro, institui o Indexante dos apoios sociais (IAS), que substitui a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), enquanto referencial para efeitos de fixação, cálculo e actualização de prestações sociais, pelo que as referências anteriormente feitas à RMMG, passam a ser feitas àquele indexante, cujo valor para 2007 é de € 397,86 (Portaria n.º 106/2007, de 23 de Janeiro).
Etiquetas: abono de família
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